COMUNICADO! COVID-19

 

PORTARIA Nº 010/2020

Institui Horário Especial de funcionamento da Câmara Municipal de Muqui e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

- Considerando o que dispõe a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

- Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS e do Ministério da Saúde do Brasil, as evidências científicas pertinentes à doença, bem como a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência pelo Governo Federal Brasileiro.

- Considerando  o DECRETO Nº 4629-R, DE 15 DE ABRIL DE 2020 do Governo do Estado do Espírito Santo;

- Considerando, enfim, a Responsabilidade desta Câmara Municipal de Muqui, diante da Pandemia “COVID-19” e a necessidade emergencial de adoção de medidas visando conter a propagação do CORONAVÍRUS,

RESOLVE:

Art. 1° – Estabelecer novas regras para as atividades da Câmara Municipal de Muqui pertinentes ao atendimento externo, no período de 22/04 a 04/05/2020, podendo ser prorrogado, a depender da evolução da Pandemia “COVID-19”.

Parágrafo único - O acesso ao prédio da Câmara Municipal será permitido ao público desde que obedecido o atendimento das exigências de não aglomeração, neste caso duas pessoas de cada vez, desde que sejam atendidas em setores diferentes.

Art. 2º - Em caráter excepcional, será estabelecida entre os servidores escala de funcionamento interno e revezamento em plantão, das 7:00 às 13:00, dispensados todos os servidores que apresentem-se em grau de risco conforme determinação da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, a saber, servidores maiores de 60(sessenta anos) de idade, servidores que se apresentem com sintomas gripais, colocando-se em situação de baixa imunidade, gestantes e lactentes, pessoas que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo Coronavírus (COVID-19) e outras incluídas no chamado “grupo de risco”.

Art. 3º - As ausências deste período estão automaticamente justificadas.

Art. 4º - As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal Muqui, 22 de abril de 2020.

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

Presidente

Publicado em quinta-feira, 19 de março de 2020

Atualizado em segunda-feira, 27 de abril de 2020

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Sessões: 1° e 3° Quarta-Feira do Mês