Carta de Serviços ao Cidadão

 

Carta de Serviços ao Cidadão

A Carta de Serviços ao Cidadão é inspirada na Lei Federal nº 13.460/17, que estabelece orientações para a atuação das unidades de Ouvidorias voltadas à prestação de atendimento ao cidadão, no Poder Executivo Federal. Visando adequar-se à referida previsão legal, a Câmara Municipal de Muqui, através desta Carta de Serviços, busca simplificar a prestação de informações ao cidadão, proporcionando a este a possibilidade de apresentar suas manifestações de forma simples e eficaz.

A CÂMARA DE VEREADORES

A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprios, atinente à gestão dos assuntos de sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.

DAS SESSÕES

A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões de Instalação, Ordinárias, Ordinárias Itinerantes, Extraordinárias e Solenes, conforme dispõe o Regimento Interno e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica e Legislação específica.

Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. As sessões ordinárias ocorrem durante o Ano Legislativo, que inicia em 1° (primeiro) de Fevereiro e termina em 15 (quinze) de dezembro, quando se dá início ao recesso parlamentar.

As sessões plenárias ordinárias são em número de 02(duas) ao mês, realizadas toda 1ª (primeira) e 3ª (terceira) quarta-feira, a partir das 16:00 horas, com duração de 03(três) horas e 15(quinze) minutos, podendo sofrer prorrogações.

Sendo feriado em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, salvo decisão diferente do colegiado. Caso necessário o presidente poderá convocar sessões extraordinárias para a deliberação de projetos em regime de urgência, com intervalos declarados entre uma sessão e outra. Em caso de convocação para sessões extraordinárias ou solenes, os vereadores não recebem nenhum valor remuneratório de acordo com a lei municipal 291/2006.

Às Sessões da Câmara serão públicas e nelas os presentes não poderão manifestar-se, salvo os inscritos nos termos da resolução 05/1987 que instituiu a “Tribuna Popular”.

FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

As sessões seguem um roteiro pré-definido, elaborado de acordo com o previsto no Regimento Interno.

DAS SESSÕES ORDINÁRIAS

São as realizadas com datas fixadas na primeira e terceira quartas-feiras do mês e se desenvolve da seguinte forma: Na primeira parte, compreendendo o Pequeno Expediente, temos a leitura do trecho bíblico, a apreciação da ata da sessão anterior e a apresentação do expediente (leituras). Já a segunda parte, a Ordem do Dia, é composta da apreciação das matérias e votações. Na terceira parte, o Grande Expediente, está inserida a fala dos vereadores na Tribuna e as considerações finais do presidente. Logo após a abertura da sessão, o Presidente da Mesa Diretora convoca o Diretor Geral para fazer a leitura de um trecho bíblico, em seguida coloca em votação a ata da sessão anterior que poderá ser aprovada ou rejeitada. Ato contínuo o presidente solicita ao Diretor para fazer a leitura das matérias e documentos diversos, pautados para a sessão. Em seguida vem a Ordem do Dia caso haja matérias para apreciação e votação podendo o vereador se pronunciar sobre Projetos de Leis, de Resolução e de Decretos Legislativos por, no máximo, cinco minutos. Diferente dos Requerimentos Plenários e Indicações que são votadas e não cabe pronunciamento sobre elas. Cumpre ressaltar que todas as votações são em escrutínio aberto, de acordo com o Art. 18A da Lei Orgânica. Encerrada a Ordem do Dia o presidente convocará os vereadores inscritos na lista de oratória para os pronunciamentos diversos feitos na Tribuna e cada Vereador terá vinte minutos para falar sobre assuntos que julgar relevante e de interesse público. Terminados os inscritos o presidente faz suas considerações finais e encerra a sessão convocando para a próxima.

DAS SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES

São aquelas realizadas fora das dependências da Câmara, em bairros, comunidades do Município, associações de moradores, igrejas, escolas, e correlatas, a critério da Mesa Diretora, ou por requerimento de qualquer dos Vereadores, aprovado pela maioria dos membros da Câmara, contendo data, horário e local para realização da sessão, com pauta previamente anunciada. Nesta sessão podem ser deliberadas quaisquer matérias ou assuntos típicos de quaisquer das sessões e são limitadas a duas por semestre, vedada a realização de mais de uma sessão por ano em cada distrito.

DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

 A convocação Extraordinária da Câmara dar-se-á pelo Prefeito Municipal, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara e a requerimento da maioria dos membros da Casa em caso de urgência ou interesse público relevante e pela Comissão Representativa da Câmara para os fins previstos no Art. 36, V da LOM que é conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores. Em todas as hipóteses previstas a convocação dar-se-á com a aprovação da maioria absoluta da Câmara. Na Sessão Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada, observando-se os prazos do regime de urgência. O Presidente prefixará o dia, a hora e a ordem, na Sessão ou por ofício, e, quando mediar o tempo inferior a vinte e quatro horas para convocação, também por via telegráfica ou telefônica ou por fax aos Vereadores.

DAS SESSÕES SOLENES

As Sessões Solenes serão para as comemorações especiais ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um quinto dos Vereadores ou Líderes que representem este número. As demais homenagens serão prestadas durante prorrogação da Sessão Ordinária e por prazo não superior a trinta minutos. Tradicionalmente são realizadas duas Sessões Solenes por ano: em março no Dia Internacional da Mulher e em outubro em comemoração ao Dia do Município.

DAS COMISSÕES PERMANENTES

A Câmara Municipal conta com duas comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo, sendo elas:

Comissão de Justiça, Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e;

Comissão de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Infra Estrutura Municipal

Cabe às Comissões Permanentes dentro da matéria de sua competência: emitir parecer sobre as proposições e outras matérias submetidas a seu exame; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber e encaminhar petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; convocar

Secretários, Diretores Municipais ou qualquer servidor para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão; apreciar programa de obras, plano de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; acompanhar junto a Prefeitura Municipal a elaboração de proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.

 VEREADORES

Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos; conforme art.38 da LOM e compõem 09(nove) cadeiras sendo eleitos para o mandato 2021 a 2024 os Srs:

CARLOS HENRIQUE DIAS LUPARELLI        cel: (28) 99917 - 7111

Partido: Partido Democrático Trabalhista    (12-PDT)

carlosluparelli@hotmail.com

carlaluparelli01@gmail.com

Presidente da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Urbanismo e Infra-estrutura

EROS PRUCOLI     cel: (28) 99276 - 7507

Partido: Republicanos (10- REPUBLICANOS)

erosprucoli@gmail.com

Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muqui

ISAIAS MONTEIRO MELONI – “Zazá Meloni”   cel: (28) 99994 - 8686

Partido: Cidadania (23-CIDADANIA)

isaiasmelloni@hotmail.com

Presidente da Comissão Permanente de Justiça, Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização

JOSÉ ANTONIO MENDONÇA - “Zé Antônio Beré”   cel: (28) 99909-8822

Partido: Partido Socialista Brasileiro (40-PSB)

Relator da Comissão Permanente de Justiça, Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização

JOSÉ MARTINS FILHO “Zinho” cel: (28) 99966-3985

Partido: Partido Democrático Trabalhista (12-PDT)

josemartinsfilho80@gmail.com

Secretário da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Urbanismo e Infra-estrutura

RONALD BARBOSA EDUARDO “Bola Sete”  cel: (28) 99916-9882

Partido: Partido Socialista Brasileiro (40-PSB)

ronaldbarboso2008@hotmail.com

bola7@camaramuqui.es.gov.br

Presidente da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Urbanismo e Infra-estrutura

TIAGO FERNANDES DA COSTA “Tiago da Farmácia”  cel : (28) 99255-1420

Partido: Republicanos (10-REPUBLICANOS)

tiagodacosta32@hotmail.com

tiagodafarmacia37@gmail.com

ver.tiagodafarmacia@camaramuqui.es.gov.br

Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muqui

TADEU CUSTODIO    cel (28) 99886-6001

Partido: Partido Trabalhista Brasileiro (14-PTB)

tadeucustodio@camaramuqui.es.gov.br

Secretário da Comissão Permanente de Justiça, Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização

WALLESON CLAUDIO PETINI ALVES “Claudinho de São Domingos”

cel: (28) 99972-2956

Partido: Democratas (25- DEM)

Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muqui

OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Muqui, tendo como missão compartilhar informações do Legislativo Municipal, contribuindo para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, promovendo a difusão da cidadania e da democracia. Tem a finalidade de contribuir para garantir transparência, eficácia, economicidade, efetividade, presteza, compromisso público e ético nas atividades desempenhadas pelos agentes políticos e servidores públicos e a   responsabilidade de receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil.

SERVIÇOS OFERECIDOS

A Câmara Municipal de Muqui conta com os serviços do SIC, em meio físico e online (e-sic), vejamos a descrição de cada um desses serviços:

ACESSO À INFORMAÇÃO – SIC –

Descrição: A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades da administração.

Meios, locais de acesso e horários de atendimento: Na Câmara Municipal de Muqui, os pedidos de informações podem ser realizados nas instalações físicas da instituição por meio do SIC (Sistema de Informação ao Cidadão) instalado junto ao setor de protocolo, localizado Rua Satiro França, nº95, Centro, CEP.: 29480-000 – Muqui/ES– Tel: (28) 3554-1666 ou 3554-1866 com horário de funcionamento de  segunda à sexta, das 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h ou por meio do e-SIC, através dos links de acesso : http://esic.camaramuqui.es.gov.br/ouvidoria no site da Câmara Municipal de Muqui – (http://www.camaramuqui.es.gov.br/).

Prazos: Segundo a Lei de acesso à informação, em seu artigo 11 §1°, o prazo para o fornecimento da informação, quando não for possível concedê-la de imediato, será de até 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.

Classificação das manifestações recebidas via e-SIC:

• Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Casa Legislativa;

• Elogio: Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;

• Solicitação: Requerimento de adoção de providência ou serviço;

• Reclamação: Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor/ colaborador da Casa Legislativa;

• Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal.

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O cidadão interessado em apresentar alguma manifestação ao Sistema e-SIC/ Ouvidoria, poderá utilizar os meios abaixo especificados:

Presencial: No prédio da Câmara Municipal, situado à Rua Satiro França , Nº85 , Centro, Muqui/ES, no horário de atendimento de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas;

Sistema e-SIC: disponibilizado no site: http://www.camaramuqui.es.gov.br/ na guia e-SIC ou Ouvidoria;

Telefone: através dos números (28) 3554-1666 e (28) 3554-1866;

RESPOSTAS AO CIDADÃO

As respostas às solicitações serão encaminhadas, preferencialmente, pelo sistema e-SIC, ou, ainda, pelos mesmos canais utilizados pelo cidadão no momento do envio da manifestação. No ato da manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo, o qual deverá ser utilizado quando da consulta da manifestação.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTAS

O prazo máximo para resposta às manifestações feitas à Ouvidoria da Câmara é de 30 dias.

IMPORTANTE: As manifestações recebidas no e-SIC/Ouvidoria da Câmara Municipal de Muqui/ES são tratadas em consonância com as exigências contidas na legislação vigente, assegurada a proteção às informações pessoais, quando a divulgação não for expressamente autorizada.

SITE

O site www.camaramuqui.es.gov.br contém a cobertura completa das atividades da Câmara Municipal de Muqui: sessões plenárias, eventos, reuniões e demais ações e atividades inerentes à instituição e ao mandato dos vereadores.

O cidadão pode ter acesso ao Portal da Transparência, onde contém os projetos de leis, decretos legislativos, relatórios de atividades, leis, atas, pronunciamentos e outras normas jurídicas, pelo link: https://cmmuqui-es.portaltp.com.br/

 

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Em consonância com a lei da transparência está disponibilizado no site da Câmara Municipal de Muqui o Portal da Transparência, onde o cidadão tem acesso em tempo real às informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Muqui. Conforme determinado pela LC 131, é divulgado: Quanto a despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado;

Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Como acessar o Portal da Transparência?

Através do site www.camaramuqui.es.gov.br", clicar no ícone “Portal da Transparência” e selecionar a opção desejada: Compras, Materiais e Bens, Despesas, Orçamento, Repasses, Pessoal, Legislativo e Controle Interno; através da guia “Acesso Rápido” será disponibilizada todas as informações pertinentes ao sistema administrativo, financeiro e de pessoal da Câmara Municipal de Muqui.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

No site da Câmara Municipal estão disponibilizados o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município e todos os atos do Legislativo Municipal. Através de consultas rápidas e práticas o cidadão terá acesso a íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Como acessar Legislação?

No site da Câmara Municipal de Muqui, clique no ícone “LEGISLAÇÃO MUNICIPAL” escolha uma das consultas e acesse essa ferramenta de transparência do Poder Público à sua disposição.

CONSULTA GERAL    -  Clique aqui e consulte a legislação aplicando filtros.

ESPÉCIE NORMATIVA   -   Clique aqui e consulte a legislação por espécie normativa.

TEMA   -  Clique aqui e consulte a legislação por tema.

SITUAÇÃO -  Clique aqui e consulte a legislação através da situação da norma.

AUTOR -  Clique aqui e consulte a legislação por autor.

ÍNDICE CRONOLÓGICO  -  Clique aqui e consulte a legislação por ano.

Encontram-se ainda em destaque as seguintes normas:

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUQUI-ES

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI-ES

CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MUQUI-ES

LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MUQUI

FERIADOS MUNICIPAIS

 

TV CÂMARA

A TV Câmara On Line realiza a cobertura das Sessões Plenárias, Sessões Solenes e Audiências Públicas. Disponibiliza ainda vídeos das sessões anteriores na íntegra em canal do You tube.

Sessão ao vivo

No portal da Câmara Municipal, é possível assistir AO VIVO às Sessões Plenárias.

Como acessar a Tv Câmara Online?

Através do site www.camaramuqui.es.gov.br", clicar no ícone "Tv Câmara Online" na 1ª e 3ª quarta-feira de cada mês às 16:00 horas e assista “Ao Vivo” as sessões ou clique em Visite nosso canal no YouTube e assista às Sessões Anteriores”.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os serviços de Acesso a Informação sempre que solicitados, gerarão um número de protocolo, utilizado para o acompanhamento da solicitação.

A participação social aperfeiçoa a fiscalização da gestão pública. A democracia não se resume a escolha dos governantes pelo povo, vai além da eleição, sendo necessária, também, a participação popular nas tomadas de decisões e principalmente no acompanhamento e na fiscalização dos atos de governo. Sugestões, elogios e principalmente as denúncias servem de referência aos gestores sobre a satisfação e o desempenho não só dos servidores mas também da eficiência e eficácia das ações e programas de governo. A participação efetiva da população é ferramenta fundamental para os bons resultados nas gestões governamentais.  Por isso, contamos com a sua participação! Cidadão, exerça a sua cidadania, Participe!

Publicado em segunda-feira, 17 de junho de 2019

Atualizado em quinta-feira, 20 de julho de 2023

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ATENDIMENTO:
Telefone: (28) 3554-1866 / 3554-1666
E-mail: ouvidoria@camaramuqui.es.gov.br

ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

HORÁRIO DAS SESSÕES:
Sessões: 1° e 3° Quarta-Feira do Mês