Veja o edital do concurso Prefeitura Municipal de Muqui;

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI

Estado do Espírito Santo

Rua Satyro França, 95 – CEP 29.480-000 – Fone/Fax: (28) 3554-1456 - E-mail: muqui@uol.com.br

Este município é integrante do Consórcio da Bacia do Rio Itabapoana .

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL PMM Nº. 001/2008

 

O Município de Muqui, Estado do Espírito Santo, por intermédio de seu Prefeito, no uso de suas atribuições e por ajuste celebrado com a Faculdade de Ciências Contábeis de Cachoeiro de Itapemirim(FACCACI), torna público a realização de Concurso Público para

provimento de vagas em seu quadro de pessoal, em regime celetista, nas áreas de serviços administrativos, educacionais e de saúde, na conformidade das especificações constantes em anexo e demais normas contidas neste Edital.

 

1. DOS CARGOS OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

 

1.1. Os Anexos que acompanham este edital apresentam os cargos objeto deste concurso público, o grau de instrução exigido, o número de vagas, a carga horária semanal, o salário básico mensal e discriminam as provas. O número de vagas poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Concurso Público, em atendimento às necessidades futuras do Município de Muqui, em função da vacância e/ou criação de outras vagas.

1.2. Às pessoas portadoras de deficiência física (necessidades especiais), fica assegurado o direito de inscrição no concurso para cargos cujas atribuições não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para essa finalidade e em obediência ao disposto na Lei Federal 7.853/89 e Lei Federal 8.213/91, serão destinadas as vagas especificadas em Anexo.

1.3. Os aprovados que ingressarem no quadro de pessoal estarão sujeitos ao regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O sistema previdenciário adotado é o do INSS –Instituto Nacional do Seguro Social.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 24 a 28 março de 2008, de segunda a sexta feira, no horário de 13:00 às 17:00 horas, na sede do Centro Cívico Municipal – CCM, situado na Av. Vieira Machado, Centro, nesta cidade de Muqui-ES, somente para os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2.1.2. Ter, até a data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.3. Estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino);

2.1.4. Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

2.1.5. Possuir o grau de instrução exigido para o cargo e atender aos demais pré-requisitos mínimos.

2.2. A taxa de inscrição para o referido concurso público, obedecendo a um sistema de escalonamento de acordo com a escolaridade

exigida, será de:

a) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos com exigência de Ensino Fundamental Incompleto ou Alfabetizado;

b) R$ 40,00 (quarenta reais), para os cargos com exigência de Ensino Fundamental Completo;

c) R$ 50,00 (cinqüenta reais), para os cargos com exigência de Ensino Médio;

d) R$ 70,00 (setenta reais), para os cargos com exigência de Ensino Superior.

2.3. A taxa de inscrição deverá ser recolhida em qualquer Agência do Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES S/A, em favor da FACCACI/Concurso - conta nº. 10.955.292 - Agência 115.

2.4. É vedada a inscrição condicional por correspondência, fax ou e-mail, permitindo-se, contudo, a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato, com a firma reconhecida, acompanhado de fotocópia autenticada do documento de identidade, considerado neste edital, do procurador, que serão ambos anexados ao requerimento.

2.5. As inscrições serão requeridas em formulário próprio - FICHA DE

INSCRIÇÃO - que deverá ser preenchido, sob inteira responsabilidade do candidato, de forma legível, não podendo haver emendas, rasuras, ou omissão de dados nele solicitados. O

candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. É permitida a reprodução da ficha de inscrição, responsabilizando-se o candidato pela legibilidade da cópia.

2.6. O preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO de forma incompleta ou incorreta implicará indeferimento da inscrição.

2.7. Para a inscrição, o candidato ou seu procurador, deverá entregar os seguintes documentos:

2.7.1. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

2.7.2. Cópia do documento de identidade, apresentando o original para conferência, quando não autenticado;

2.7.3. Ficha de inscrição corretamente preenchida e assinada, fornecida no ato da inscrição;

2.7.4. Procuração, quando a inscrição for feita por representante legal do candidato, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do procurador;

2.7.5. Laudo médico, detalhado e legível, emitido por profissional competente da especialidade correspondente à debilidade declarada, para fins de comprovação da condição de portador de deficiência, se assim se inscrever;

2.7.6. Declaração, incluída na ficha de inscrição, de que atende a todos os requisitos e condições exigidos neste Edital, sujeitando-se a sua comprovação quando solicitado, sob pena de sua eliminação deste concurso e nulidade de todos os atos dele decorrentes, seja em que fase for;

2.7.7. Declaração, incluída na ficha de inscrição, do número de filhos dependentes, se os tiver, sujeito a posterior comprovação por documento hábil.

2.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, certificado de

reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos inelegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.8.2. Não será aceito para efeito de comprovação de identidade, protocolo do documento.

2.8.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

2.8.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

2.8.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo.

2.9. No ato da inscrição, o candidato receberá um protocolo comprobatório da mesma. Nos dias 14 (segunda-feira) e 15 (terçafeira) de Abril de 2008, o candidato deverá comparecer ao mesmo local da inscrição, no horário de 13:00 às 17:00h, para receber seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO, que conterá a data, o horário e local da realização das provas, que, junto com o documento de identidade - o mesmo usado para preencher o cartão de inscrição -, contendo a fotografia do candidato, possibilitará seu acesso ao local da prova.

2.10. Para receber o CARTÃO DE INSCRIÇÃO o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o respectivo protocolo de inscrição, em original, que ficará retido na FACCACI, como prova da entrega daquele documento.

2.11. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.

2.12. As inscrições deferidas não eximem o candidato de comprovar, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, inclusive apresentação de documentos originais, para conferência.

2.13. Os candidatos que assinalarem na ficha de inscrição a condição de portador de deficiência física (necessidades especiais) deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo emitido por profissional médico, com comprovação da mesma, atestando, ainda, se existe

ou não compatibilidade para exercício do cargo pretendido.

2.14. O laudo apresentado na forma do item anterior não exime o candidato de submeter-se, quando convocado, a exame médico oficial ou credenciado pelo Município de Muqui, que decidirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

2.15. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.16. Não será permitida a presença de intermediários no sentido de auxiliar o portador de deficiência física (necessidades especiais) na realização das provas ou na execução das atribuições do cargo/função.

2.17. As vagas reservadas para candidatos deficientes, que não forem preenchidas, serão revertidas aos candidatos habilitados e não deficientes.

2.18. O candidato poderá inscrever-se em mais de um cargo, pagando as respectivas taxas. Se houver conflito de horário na realização das provas, o candidato terá de optar por apenas uma das inscrições,sem direito à restituição da(s) taxa(s) da(s) outra(s) inscrição(ões).

2.19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

3. DAS PROVAS

 

3.1. O concurso público, de que trata o presente Edital, será realizado em 3 (três) fases distintas e sucessivas assim constituídas:

a) A PRIMEIRA FASE terá caráter eliminatório para todos os candidatos inscritos, e constará de prova escrita, com questões de múltipla escolha.

b) A SEGUNDA FASE constará de prova de avaliação de títulos, a ser realizada somente para os candidatos aprovados na primeira fase do concurso publico, em número correspondente a 03 (três) vezes – triplo – o número das vagas existentes em cada cargo, e terá caráter classificatório. Havendo empate de nota entre o ultimo candidato a ser convocado e candidatos

subseqüentes, será empregado o critério de desempate do item 8.2.

c) A TERCEIRA FASE será constituída de prova prática, se exigida, a ser aplicada em caráter eliminatório, apenas para os candidatos aprovados nas fases anteriores e conforme item 3.2

abaixo.

3.2. Para se submeterem as provas práticas (eliminatórias), se exigidas, consideradas a prova escrita, e a de títulos, serão convocados os candidatos, por ordem de classificação, em número equivalente ao total de vagas ofertadas.

3.3. Para as provas práticas não será atribuído o critério de notas. O objetivo será determinar se o candidato está APTO ou INAPTO para o cargo a que concorre.

3.4. Se as vagas disponibilizadas, após aplicação da prova prática, não forem todas preenchidas, ou se ocorrer ampliação do número de vagas sem que existam candidatos avaliados nesta terceira fase, os candidatos habilitados nas fases anteriores poderão ser convocados para novas provas/testes práticos, obedecida a ordem de classificatória das fases anteriores, em quantitativo e sob critérios da municipalidade, durante o prazo de validade deste concurso.

 

4. DA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS

 

4.1. Os Anexos I e II discriminam as Provas do Concurso Público.

4.2. A realização das provas escritas terá datas, horários e locais divulgados em órgão da imprensa local e/ou em outros meios de comunicação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

4.3. O candidato eliminado na primeira fase não poderá participar da fase seguinte.

4.4. A prova escrita, com questões de múltipla escolha, terá duração de 03 (três) horas ou 180 (cento e oitenta minutos) e será realizada, exclusivamente, nos locais previamente divulgados, não se abrindo, sob qualquer pretexto, segunda chamada.

4.4.1. O não comparecimento do candidato à prova escrita implicará sua eliminação do concurso público.

4.4.2. O candidato que concluir a prova, somente poderá proceder à entrega da mesma aos fiscais e sair da sala, quando decorrido, no mínimo, 1/3 (um terço) do tempo estabelecido para a duração do exame. A saída dos candidatos da sala de prova com o respectivo caderno de questões somente será permitida a partir dos 30 (trinta) minutos que antecederem o horário previsto para o final da prova. Infração ao estabelecido neste item acarretará a não correção da prova e conseqüente eliminação do candidato no concurso público.

4.4.3. No dia da realização da prova escrita, não será permitido ao candidato entrar no ambiente de prova portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico.

4.4.4. Também não será permitida a entrada de candidato na sala de provas usando relógio eletrônico, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras, toucas, lenços, tiaras ou outros.

4.4.5. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas, seja de que tipo for. O candidato que estiver armado será encaminhado à Comissão Organizadora.

4.4.6. Ao candidato, não será permitido, durante a realização da prova escrita a comunicação com qualquer outro candidato; a consulta a livros, manuais, códigos, legislações, revistas, anotações, impressos, régua de cálculos ou similares, inclusive jornais.

4.4.7. Não haverá funcionamento de serviço de guarda-volumes e a FACCACI não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos, nem mesmo por danos neles causados.

4.4.8. Para efeito de cumprimento ao disposto nos itens anteriores, os candidatos poderão ser submetidos a detectores de metal a critério da Comissão Organizadora.

4.4.9. Infrações ao estabelecido nos item anteriores eliminarão o candidato do concurso público.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência de 01 (uma) hora, munido do Cartão de Inscrição e do Documento de Identidade original, lápis preto n° 02, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para o início da realização das provas.

4.6. O horário de início e de final das provas será informado aos candidatos pelos fiscais de sala.

 

5. DA DIVULGAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITA E DE TÍTULOS

 

5.1. A prova escrita de múltipla escolha será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento no mínimo de 50% (cinqüenta por cento)dos pontos previstos da prova escrita, que constará de 40 questões,valendo 2,5 pontos cada questão.

5.2. Somente serão consideradas as respostas transferidas para o cartão de respostas. Não serão consideradas as questões no cartão com emendas, rasuras ou mais de uma resposta assinalada.

5.3. Será considerado faltoso o candidato ausente, a qualquer das provas, o que deixar de assinar a lista de presença, e/ou não devolver o cartão de resposta.

5.4. O candidato AUSENTE estará automaticamente ELIMINADO do concurso público.

5.5. Os resultados obtidos na prova escrita e na prova de títulos constituirão pontuação de uma classificação preliminar, necessária à convocação dos classificados e à realização de prova prática, quando exigível, nos termos dos itens 3.2 a 3.4 deste Edital.

5.6. A classificação a que se refere o item 5.5 será obtida através da soma dos pontos obtidos na prova escrita com os pontos obtidos na prova de títulos.

5.7. Será divulgada pelo Município em seu quadro de avisos e na imprensa local, a classificação dos candidatos, considerados os pontos do exame escrito e os da prova de títulos.

5.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação, de notas ou de aprovação de candidatos, valendo para esse fim o resultado dos aprovados e classificados publicado na imprensa escrita.

5.9. Encerrar-se-á, com a divulgação mencionada no item anterior, a participação da FACCACI no referido concurso público e toda documentação oficial a respeito do mesmo deverá ser obtida na Prefeitura de Muqui, após a publicação do resultado final.

 

6. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS:

 

6.1. Não será concedida VISTA ou REVISÃO da Prova Escrita. Entretanto, após a divulgação dos resultados parciais, o candidato poderá formular recurso à Banca Examinadora, somente quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões e/ou na elaboração do gabarito, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas após sua divulgação.

6.2. Haverá um formulário próprio para recurso, em modelo a ser disponibilizado no site da FACCACI e na sede da Prefeitura de Muqui, QUE O CANDIDATO DEVERÁ PREENCHER PARA CADA UMA DAS QUESTÕES RECORRIDAS autorizadas a fotocópia do referido formulário.

6.3. A apresentação dos recursos deverá ser feita ao setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Muqui, que os encaminhará, após o término do prazo. É VEDADA a remessa à FACACCI de razões de recurso por fax, e-mail, correio ou entrega direta, sendo considerado inexistente o documento que não contiver a prova do devido protocolamento.

6.4. Os recursos deverão ser instruídos com a cópia do cartão de inscrição do candidato e da publicação do resultado. As solicitações de revisão que não atenderem ao disposto neste item e nos anteriores ou não estiverem devidamente fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

6.5. As reclamações que atenderem ao disposto nos itens anteriores serão objeto de pareceres das bancas examinadoras, submetidos à apreciação final da FACCACI, que divulgará a decisão com antecedência de 03 (três) dias da convocação para a próxima fase ou divulgação do resultado final.

6.6. Caso o parecer seja favorável à anulação de uma ou mais questão, serão desconsideradas as respostas individuais dadas pelos candidatos e será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos o(s) ponto(s) correspondente(s) à(s) questão(ões) objetiva(s) anulada(s).

 

7. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO NAS PROVAS DE TÍTULO:

 

7.1. A prova de avaliação de títulos, de caráter classificatório, com a participação exclusiva dos candidatos aprovados na primeira fase, em número correspondente ao triplo das vagas existentes em cada cargo, visa avaliar os títulos obtidos quanto à formação acadêmica ou instrucional do candidato, desde que relacionados com o conteúdo do cargo escolhido, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.

7.2. Será permitida a apresentação de dois títulos, no máximo. O descumprimento ao disposto neste item implicará perda dos pontos correspondentes aos títulos apresentados.

7.3. A discriminação dos títulos, o valor em pontos e as formas de comprovação dos mesmos estão especificados no quadro a seguir:

 

PARA OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

 

CURSOS DE FORMAÇÃO

 

Serão considerados como título os cursos realizados pelo candidato na área específica do cargo. Seu enquadramento far-se-á considerando sua relação com o conteúdo ocupacional do cargo para o qual o candidato está inscrito. Será observado o limite de 30 (trinta) pontos.

 

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

 

Curso de Doutorado ou Pós-Doutorado. 30

Curso de Mestrado. 15

Curso de Pós Graduação Latu Sensu , realizado a partir de 01/01/2003. 7

Curso de duração mínima de 180 horas, realizado a partir de 01/01/2003. 3

 

A comprovação dos títulos desta área será feita através da entrega de fotocópia do diploma e/ou certificado do curso, autenticada em cartório.

 

PARA OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE CORRESPONDENTE AO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CURSOS DE FORMAÇÃO OU INSTRUÇÃO

 

Serão considerados como título os cursos realizados pelo candidato na área específica do cargo. Seu enquadramento far-se-á considerando sua relação com o conteúdo ocupacional do cargo para o qual o candidato está inscrito. Será observado o limite de 30 (trinta) pontos.

 

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

Curso de Graduação. 30

Curso de Ensino Médio. 15

Curso com duração mínima de 150 horas, realizado a partir de 01/01/2003. 7

Curso com duração inferior a 150 horas, realizado a partir de 01/01/2003. 3

A comprovação dos títulos desta área será feita através da entrega de fotocópia do diploma  ou certificado do curso, autenticada em cartório.

7.4. Na contagem geral dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontos de cada área,  conforme especificação do item 7.1.

7.5. Não serão atribuídos pontos ao título apresentado como requisito mínimo para inscrição e nem para o curso não concluído.

7.6. Os títulos deverão ser relacionados em formulário próprio e entregues acondicionados em envelope lacrado, contendo na parte externa o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual está inscrito. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem  apresentados na prova de avaliação de títulos é exclusiva do candidato.

7.7. O período e local para entrega dos títulos serão divulgados pela FACCACI e Prefeitura de Muqui, através de Edital publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

7.8. O resultado da prova de avaliação de títulos será afixado em quadro de avisos da FACCACI e da Prefeitura Municipal. As listagens indicarão o total de pontos obtidos pelos candidatos identificados por número de inscrição.

7.9. A escolaridade relativa ao Ensino Fundamental Incompleto – ALFABETIZADO –, corresponde, no mínimo, a 2ª (segunda) série

do antigo curso primário, e Ensino Fundamental Incompleto

corresponde, no mínimo, a 4a. série do antigo primário, em ambos

os casos de aprovação.

 

8. CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E

PRAZO DE VALIDADE

 

8.1. Concluídas as fases do concurso público, será afixado, em local público, o resultado final, com as listagens por cargo e o total de pontos obtidos pelos candidatos. O total de pontos será o resultado do somatório das notas obtidas em cada prova (escrita e de títulos).

8.2. A listagem de classificação dos candidatos aprovados após as fases do concurso, por cargo, será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos, até o limite de vagas constantes do Anexo I. Havendo empate na classificação final de candidatos aprovados, a preferência será do candidato que, comprovadamente, tiver o maior número de filhos dependentes. Permanecendo o empate, o candidato que tiver menor idade.

8.3. O resultado do concurso público será homologado e publicado pelo MUNICÍPIO DE MUQUI, no seu quadro de avisos e no Diário Oficial do Estado.

8.4. A nomeação do candidato aprovado somente ocorrerá em número que atenda às necessidades do serviço, e de acordo com a disponibilidade orçamentária e, ainda, no limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal e conforme o Plano Plurianual- PPA.

8.5. O concurso está limitado ao número de vagas abertas. Porém, poderão ser aproveitados os candidatos remanescentes, por ordem de classificação, desde que haja desistências, exoneração a pedido ou por processo administrativo do qual não caiba mais recurso, por falecimento, aposentadoria ou em virtude da criação de novas vagas.

8.6. O Município convocará os aprovados por ordem de classificação, atendendo as necessidades do serviço, no prazo de validade do concurso e obedecido o disposto no item 8.5.

8.7. Este Concurso Público tem validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos, por ato próprio e específico.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. As bancas examinadoras e fiscalizadoras deste concurso público serão de responsabilidade da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim – FACCACI.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções deste Edital.

9.3. Será excluído deste concurso público o candidato que:

a) apresentar qualquer documento incompleto ou incorreto;

b) chegar após o horário estabelecido para o início previsto para as provas e exames;

c) ausentar-se de qualquer prova e exame deste concurso público.

d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

f) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook, máquina fotográfica e/ou equipamento similar;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de rascunho;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

o) recusar-se a coletar a assinatura ou a impressão digital.

9.4. Os candidatos aprovados neste concurso público poderão ser lotados em qualquer unidade administrativa do Município de Muqui.

9.5. Concluídas as fases deste concurso público, toda a documentação apresentada pelos candidatos será remetida à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Muqui.

9.6. O candidato classificado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Muqui, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado, visando possibilitar eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por motivo de desatualização de endereço.

9.7. Os candidatos convocados para admissão deverão apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Muqui, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, após a data de convocação.

9.8. Os programas das provas para os cargos objeto deste concurso, serão entregues aos candidatos, no ato da inscrição, juntamente com o Edital completo.

9.9. A vaga disponibilizada para Professor de Ensino fundamental – Artes – é destinada à formação de cadastro de reserva.

9.10. A jornada de trabalho encontra-se especificada no Anexo I do presente Edital.

9.11. O candidato que apresentar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

data de convocação, justificativa e pedido de adiamento da nomeação, passará a constar da última colocação da lista de classificação para futuras convocações.

9.12. Documentos necessários à admissão dos candidatos, a serem apresentados no ato da posse (apresentar cópia autenticada):

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já o for;

b) Cartão de Identificação do Contribuinte – Pessoa Física – CPF;

c) Cédula de Identidade;

d) Título de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;

e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Certidão de nascimento dos filhos;

g) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade até 05 anos;

h) Comprovante Escolar devidamente registrado, de acordo com os requisitos do cargo para o qual foi inscrito, não sendo permitida históricos ou protocolos, a exceção dos cargos cuja escolaridade exigida seja de ensino fundamental incompleto.

i) Registro profissional no conselho correspondente ao cargo para o qual está concorrendo, quando se tratar de atividade profissional já regulamentada;

j) Comprovante de quitação com o órgão de classe correspondente, nos casos de nomeação para cargo de nível superior ou de nível médio quando exigidos em Edital ou por se tratar de atividade profissional já regulamentada.

k) Uma (01) foto 3x4 atual e colorida.

  Este município é integrante do Consórcio da Bacia do Rio Itabapoana .

l) Outros documentos, a critério do Setor de Recursos Humanos do Município e legislação vigente, especialmente declaração de não acumulação ou de acumulação legal de cargos públicos.

9.13. O candidato convocado para admissão que, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de convocação, não apresentar a documentação necessária à admissão, exceto o  exigido na letra l do item anterior, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato imediatamente classificado.

9.14. Todos os candidatos convocados para admissão serão submetidos a Exame Médico Admissional de caráter eliminatório quando detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho do trabalho.

9.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente processo seletivo.

9.16. A acumulação de cargos, empregos ou funções somente serão admitidos nos casos prescritos na Constituição Federal.

9.17. O conteúdo programático e as sugestões bibliográficas serão entregues aos candidatos quando da efetivação de sua inscrição.

9.18. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições

enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado ou classificado nas provas e exames/testes ou nomeado.

9.19. Os candidatos poderão obter informações do gabarito e dos resultados das provas do Concurso Público através da internet, no endereço eletrônico www.faccaci.edu.br ou em outros locais de divulgação tais como publicações e quadro de avisos da Prefeitura de Muqui.

9.20. Para dirimir as dúvidas referentes às provas do concurso público, bem como dos  resultados da primeira e segunda fase previstos neste Edital, a competência será da FACCACI, entidade organizadora do Concurso. Relativamente à terceira fase – prova prática –, as dúvidas serão dirimidas pela Prefeitura de Muqui. Para as ações judiciais que porventura sejam impetradas, fica eleito o foro da Comarca de Muqui – ES.

9.21. Os casos omissos quanto a este Edital serão decididos pela Comissão Municipal de Concurso Público da Prefeitura de Muqui, nomeada exclusivamente para esta finalidade, ouvida a Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Muqui-ES, 11 de Março de 2008.

 

 

JOSÉ PAULO VIÇOSI

Prefeito Municipal

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI

Estado do Espírito Santo

Rua Satyro França, 95 – CEP 29.480-000 – Fone/Fax: (28) 3554-1456 - E-mail: muqui@uol.com.br

Este município é integrante do Consórcio da Bacia do Rio Itabapoana .

 

 

Publicado em segunda-feira, 17 de março de 2008

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Rua Satyro França, n° 95 - Centro, Muqui - ES

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Telefone: (28) 3554-1866 / 3554-1666
E-mail: ouvidoria@camaramuqui.es.gov.br

ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

HORÁRIO DAS SESSÕES:
Sessões: 1° e 3° Quarta-Feira do Mês